Gostaria muito de receber a opinião dos leitores, dos contra e dos favoráveis.

O povo brasileiro insiste em igualar-se a países de primeiro mundo, em cultura e maneira de viver. Mas em certos aspectos, infelizmente, mantem-se o conservadorismo esdrúxulo que emperra o progresso da nação.

Um exemplo de conservadorismo esquisito e sem qualquer fundamento, é a contestação do artigo quinto da Lei de Biossegurança, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias para pesquisas científicas.

O então Procurador da República, Carlos Fontelles (bacharel em Direito e não em ciências da saúde), entrou com pedido de inconstitucionalidade para o artigo quinto da Lei de Biossegurança no Supremo Tribunal Federal, alegando que a Constituição Federal não permitiria tal prática, pois os embriões congelados são destruídos ao retirar as células-tronco embrionárias.

O então Procurador da República, argumenta que os embriões congelados são considerados seres vivos, e que sua destruição, seria uma interrupção de vida, ato esse que a Constituição Federal não permite.

Gostaria muito de explicar ao Senhor Procurador que um embrião nada mais é do que um amontoado de células, que nos tanques de nitrogênio líquido, onde estão congelados, jamais se tornarão estruturas complexas ou mesmo formas de vida. Esses embriões se não forem implantados em um útero, não seguirão seu estágio de desenvolvimento findando em um feto (esse sim, podendo ser considerado uma forma de vida).

O conceito de vida é muito amplo, mas para ser considerado “vivo”, e só o que é considerado vivo, pode ser morto, o ser necessita desenvolver-se independente, sem auxílio de qualquer outro dispositivo. No caso dos embriões, se retirados dos tanques de congelamento e forem colocados numa proveta aquecida, dando as condições de qualquer ser vivo se desenvolver, os mesmo jamais se tornarão feto, isso é óbvio! Conclui-se que não se mata aquilo que não é vivo, sendo assim não há motivos para taxar tal Lei como inconstitucional.

A Lei é clara, o indivíduo é considerado morto quando não há mais sinais cerebrais, ou seja, quando há morte cerebral. Se o ser é considerado morto quando o cérebro para de funcionar, para ele ser considerado vivo, deve haver atividade cerebral. Portanto, no desenvolvimento fetal, o mesmo só pode ser considerado vivo, quando há formação do cérebro e início de suas atividades.

Portanto, conseguimos concluir que, essas células não podem ter os mesmos direito que um feto formado, que se retirado do ventre materno, poderá sobreviver tranquilamente.

É uma vergonha para o Brasil, ter suas pesquisas paralisadas por ações interpeladas por pessoas sem o mínimo conhecimento do assunto, fazendo com que o país, que já tem um grande atraso em pesquisas científicas, fique ainda mais debilitado nesse ramo. Enquanto países como Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, já dominam técnicas para aplicação dessas células de maneira terapêutica, ainda estamos “brigando” na justiça para ter o direito de salvar vidas com o progresso da ciência.

O correto é que os profissionais opinem apenas os assuntos que tem competência, pois se isso não ocorrer, teremos mais transtornos.

No futuro, teremos que comprar técnicas e terapias a base de células-tronco, devido a essa paralisa em nossas pesquisas científicas.

Flávio Augusto Batistela

 

 

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